UFPEL (DAFMed)
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
TÍTULO II – DOS PODERES DO DIRETÓRIO ACADÊMIDO DA FACULDADE
DE MEDICINA DA UFPEL
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA DA FMed – PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DA ASSOCIAÇÃO DE TURMAS MÉDICAS – CATM’s
TÍTULO III – DAS ELEIÇÕES
TÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
ANEXOS
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina
da UFPEL é entidade autônoma de coordenação e representação do corpo discente
da Faculdade de Medicina da UFPEL.
Artigo 2º – O Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina
da UFPEL é entidade civil de duração indeterminada, de fins não econômicos, com
sede na Avenida Duque de Caxias, 250 – Bairro Fragata – e foro na cidade de
Pelotas, Estado do Rio grande do Sul, Brasil, com atuação junto a UFPEL, nesse
ato representado simplesmente como DAFMed.
Artigo 3º – É considerado, na forma deste estatuto,
associado do DAFMed, todo o estudante regularmente matriculado no curso de
Medicina da UFPel independente de qualquer espécie de filiação.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Artigo 4º – O DAFMed tem por finalidades:
a.
Coordenar e representar os estudantes do Curso
de Medicina da UFPel.
b.
Defender os interesses do conjunto dos
estudantes da UFPel, em especial do Curso de Medicina.
c.
Promover a aproximação do DAFMed com outras
entidades sejam elas estudantis ou de representação sindical ou comunitária.
d.
Promover a aproximação e a solidariedade entre
os segmentos da comunidade universitária.
e.
Defender a Universidade pública, gratuita,
democrática e autônoma.
f.
Lutar pela construção de uma Universidade que
seja crítica, científica e criadora.
g.
Lutar em defesa do ensino médico capaz de formar
profissionais qualificados e que compreendam a saúde como resultado do bem
estar bio-psico-social.
Artigo 5º – Compete ao DAFMed:
a.
Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
b.
Fazer todo o possível para realizar as suas
finalidades.
c.
Filiar-se às entidades de representação dos
estudantes de medicina a nível estadual, nacional, latino americano e mundial,
desde que julguemos representativo com aprovação em assembléia geral.
Artigo 6º – É vedado ao DAFMed:
a.
Exercer, como entidade, atividade política
partidária.
b.
Cercear direta ou indiretamente propaganda ou
eventos políticos partidários dentro da classe.
c.
Estabelecer distinções por questões de gênero,
raça, político-ideológicas, sociais e religiosas.
TÍTULO II – DOS PODERES DO DAFMed
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Artigo 7 – são poderes do DAFMed:
a.
ºPoder maior – ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES;
b.
Poder executivo – Diretoria;
c.
Poder fiscalizador – Conselho das associações
das turmas médicas, doravante chamado CATM’s.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 8º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do DAFMed,
podendo esse decidir e deliberar soberanamente sobre toda a matéria em pauta na
competência desta;
Artigo 9º – As seções da Assembléia serão ordinárias e extraordinárias;
1.
Parágrafo 1º - Haverá uma Assembléia ordinária
15 dias antes das eleições da Diretoria do DAFMed sendo a convocação feita com
antecedência mínima de 72 horas, por edital afixado nos murais do DAFMed, para
definir calendário eleitoral e aprovar os balancetes, bem como o relatório
final da diretoria do DAFMed.
2.
Parágrafo 2º - Haverá Assembléias
extraordinárias quantas forem necessárias. Sua convocação deverá ser feira no
mínimo 24h antes do edital afixado no mural do Diretório, desde que tenha urgência
comprovada, caso contrário 72 horas.
Artigo 10º – A Assembléia reunir-se-á por convocação da
diretoria do DAFMed, ou por convocação de 2/3 dos membros do conselho das
Associações de Turmas Médicas, doravante denominadas ATM’s, ou por 1/3 dos
estudantes regularmente matriculados na Faculdade de Medicina, via edital e de
acordo com os prazos estabelecidos.
Artigo 11º – As Assembléias só iniciarão com presença mínima
de 2/3 dos alunos matriculados em primeira chamada; maioria absoluta – metade
mais um. Em segunda chamada, 15 minutos pós primeira; e com qualquer número em
terceira chamada, 30 minutos após a primeira.
Artigo 12º – São atribuições da Assembléia:
a.
Aprovar anualmente relatórios e contas do
DAFMed;
b.
Interpretar e reformar estatutos, mediantes normas
dele estabelecidas; com divulgação prévia dos Artigos e/ou parágrafos a serem
discutidos, bem como aprovados;
c.
Debater resolver, soberanamente, qualquer
assunto de interesse dos estudantes e do DAFMed, e de acordo com a pauta;
d.
Convocar novas eleições em caso de renúncia,
vacância, impeachment da diretoria, ou quando estas não forem convocadas pelo
DAFMed, conforme prevê este estatuto;
e.
Dissolver a entidade, com assembléia convocada
especificamente para esse fim.
Artigo 13º – A Assembléia Geral será presidida pelo
presidente do Diretório ou pelo substituo legal; para a secretaria será eleito
um secretário.
Artigo 14º – Toda e qualquer pessoa terá acesso à Assembléia
Geral, podendo exercer direito à palavra, mas somente os estudantes de Medicina
terão direito a voto.
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA DO FMed – PODER EXECUTIVO
Artigo 15º – O poder executivo é exercido pela diretoria,
eleita anualmente por voto direto, secreto e universal dos alunos regularmente
matriculados na Medicina UFPel, sendo composta por no mínimo:
a.
Um presidente;
b.
Um vice-presidente;
c.
Um tesoureiro;
d.
Um secretário.
Parágrafo 1º - A Diretoria poderá criar outros cargos ou
coordenações e/ou retirar os mesmos se julgar necessário, mediante alteração
estatuária;
Parágrafo 2º - O mandato da Diretoria, cuja posse será
realizada 7 dias após a data da eleição terá duração de um ano;
Artigo 16º – Será motivo para a cassação de mandato o não
cumprimento deste estatuto, por parte dos membros da Diretoria;
Parágrafo Único – A cassação da Diretoria só poderá ocorrer
em Assembléia convocada especialmente para este fim e com 2/3 dos presentes.
Artigo 17º – São atribuições da Diretoria:
a.
Dirigir o DAFMed conforme o previsto neste
estatuto;
b.
Substituir ou nomear representação discente
quando houver vacância;
c.
Nomear assessores, regulamentar e coordenar suas
funções;
d.
Zelar pelo patrimônio do DAFMed seja ele moral
ou material, de seus membros e de seus funcionários por este contratado;
e.
Realizar todo o possível para atingir as
finalidades do DAFMed;
f.
Apresentar a Assembléia Geral o relatório
administrativo e financeiro da gestão;
g.
Representar os estudantes da Faculdade de
medicina perante o Diretório central de estudantes – DCE-UFPel, União Nacional
dos Estudantes (UNE); Direção executiva nacional dos estudantes de Medicina
(DENEM); e em todo e qualquer evento político social, técnico científico (ECEM,
EREM, INTERMED, COBEN,...), ou de ensino; desde que esta participação não fira
o artigo nº5.
h.
Movimentação financeira, assinaturas em
contratos e movimentações bancárias deverá constar no mínimo duas assinaturas
obrigatoriamente, sendo do Presidente e/ou podendo ser também uma do 1º ou 2º
tesoureiro.
Artigo 18º – Compete ao presidente:
a.
Representar o DAFMed, ativamente, passivamente,
judicialmente e extrajudicialmente;
b.
Nomear representantes discentes;
c.
Presidir o DAFMed, as assembléias e as reuniões
da Diretoria;
d.
Presidir com poder de voto as reuniões do
CATM’s, ou nomear representantes para tal função;
e.
Assinar os documentos do DAFMed;
f.
Assinar com o secretario de finanças as contas e
os relatórios financeiros do DAFMed;
g.
Receber pagamentos, contribuições, doações,
entre outros quanto da impossibilidade do tesoureiro.
Artigo 19º – Compete ao vice-presidente:
a.
Substituir o presidente em todo e qualquer
impedimento.
Artigo 20º – Compete ao tesoureiro:
a.
Receber em nome da Diretoria doações,
contribuições, pagamentos, entre outros;
b.
Assinar, junto ao presidente, quaisquer
documentos de ordem financeira.
Artigo 21º – Compete ao secretário:
a.
Elaborar e distribuir textos, materiais ou anúncios,
para serem publicados, ou veiculados em qualquer meio de comunicação.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DA ASSOCIAÇÃO DE TURMAS MÉDICAS –
CATM’S
Artigo 22º - O CATM’s é o órgão eletivo e fiscal do DAFMed,
ressalvadas as atribuições da Assembléia Geral e da Diretoria, é constituído de
um representante de cada turma da Faculdade de Medicina, pelos representantes
discentes e pelo presidente do DANK ou seu representante;
Artigo 23º - As reuniões do CATM’s serão presididas pelo
presidente do DAFMed ou seu representante, e secretariadas por um membro do
próprio CATM’s, eleito para este fim;
Artigo 24º - As sessões do CATM’s serão convocadas pela
diretoria do DAFMed ou por 1/3 de seus membros, 24h antes se comprovadas
urgência ou então 72h via edital estabelecendo a pauta;
Parágrafo Único – Toda e qualquer pessoa terá acesso as
reuniões do CATM’s, podendo exercer o direito à palavra, mas somente os
conselhos terão direito a voto.
Artigo 25º - Compete ao CATM’s:
a.
Discutir e elaborar resoluções sobre assuntos do
movimento estudantil de Medicina (MEM) e do DAFMed;
b.
Aprovar os balancetes, bem como o relatório
final da diretoria do DAFMed;
c.
Manter intenso contato com as turmas, as quais
cada conselho representa, para subsidiar ações e resoluções da Diretoria;
d.
Encaminhar as turmas de origem discussões e
projetos elaborados pelo DAFMed;
e.
Convocar eleições para o DAFMed quando a
diretoria quando a diretoria estiver impedida ou não fizer em tempo hábil;
f.
Auxiliar na elaboração do regimento eleitoral, e
escolher no mínimo três de seus membros para comporem a comissão eleitoral,
desde que tenham comparecido à assembléia geral;
g.
Propor e organizar junto ao DAFMed promoções e
atividades diversas;
h.
Cabe-lhes direito a todos os itens aqueles
representantes que possuírem mínimo de 80% de presença nos CATM’s.
i.
Os membros do CATM’s com freqüência inferior a
75% nas reuniões mensais não receberão certificados da respectiva gestão.
j.
Os cargos criados pela diretoria deverão ser
apresentados ao CATM’s para aprovação antes do inicio de sua vigência.
Artigo 26º - Compete ao secretário dos CATM’s:
a.
Secretariar as reuniões dos CATM’s;
b.
Manter organizadas as atas e documentos do
CATM’s.
TÍTULO III – DAS ELEIÇÕES
Artigo 27º - As eleições para a diretoria do DAFMed serão
diretas, universais e secretas, sendo que todos os alunos regularmente
matriculados terão direito a voto;
Artigo 28º - As eleições para a diretoria do DAFMed
far-se-ão por convocação via edital pela diretoria, afixada nos murais do
Diretório, no prazo mínimo de 14 dias de antecedência;
Artigo 29º - As chapas deverão inscrever-se no DAFMed, com a
comissão eleitoral, no mínimo cinco dias antes da data fixada, em edital para o
pleito, através de ofício dom a nominata dos candidatos, conforme prescreve o
artigo 15;
Artigo 30º - Somente consederar-se-á inelegível o candidato
que não estiver regularmente matriculado no curso de Medicina da UFPel, ou
aquele que não tiver possibilidade letiva de terminar a gestão;
Artigo 31º - As eleições serão realizadas em recinto da
Universidade em um só dia e durante o horário letivo;
Artigo 32º - A realização do pleito estará a cargo de uma
comissão eleitoral constituída única e exclusivamente para este fim;
Artigo 33º - A comissão eleitoral fica responsável pela
contagem dos votos e responsável pela publicação dos resultados no máximo 24h
após a eleição;
Artigo 34º - Quando ocorrer empate nas eleições para o
DAFMed, novas eleições deverão ser realizadas no mínimo 24h após a primeira e
no máximo uma semana após, podendo as chapas fazer campanha neste espaço de
tempo;
Artigo 35º - A comissão eleitoral deverá julgar os casos
omissos neste estatuto, com igual poder de voto a todos os seus membros.
TÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO DOSCENTE:
Artigo 36º - Os representantes discentes, nos órgãos
deliberativos e departamentos da faculdade de medicina da UFPel, serão eleitos
em eleição direta simultânea ou logo após a eleição para a diretoria do DAFMed;
Artigo 37º - Os candidatos deverão inscrever-se no DAFMed
com a comissão eleitoral no mínimo 5 dias antes da data fixada em edital, para
o pleito, via através de ofício contando a representação pretendida,
respeitando o artigo 30.
Artigo 38º - Para as representações discentes nos
departamentos, deverá o candidato, estar cursando ou ter cursado disciplina
veiculada ao departamento que postula a representação;
Artigo 39º - Os representantes discentes, além de funções de
conselheiros, deverão atuar junto aos respectivos departamentos e órgão
colegiados da faculdade, em conformidade com este estatuto, com deliberação e
resoluções da DAFMed por todos os seus atos, sendo dever representar a opinião
dos CATM’s e apresentar relatório de todas as reuniões em que participar por
escrito assinados por todos representantes do respectivo departamento, tendo a
obrigatoriedade de participar em 75% das reuniões departamentais bem como 75%
nas reuniões mensais CATM’s.
Parágrafo Único – O DAFMed, apurada a falta de cumprimento
de suas obrigações, e não postulação dos manifestos interesses estudantis
poderá por resolução de sua diretoria, destituir o respectivo representante
discente de seu órgão cabendo, entretanto recurso ao conselho de ATM’s e/ou
Assembléia Geral.
Artigo 40º - Nos casos de vacância pós eleições, impedimento
ou desistência do titular, o DAFMed nomeará novo representante discente.
TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
Artigo 41º - O patrimônio social e os recursos para a
manutenção do DAFMed será constituído das contribuições dos seus associados,
doações, subvenções e legados.
Artigo 42º - Alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos
bens primordiais do DAFMed somente poder ser decidida por aprovação da maioria
absoluta da Assembléia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal
fim.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 43º - São direitos dos associados:
a.
Votar e ser votado para qualquer cargo do
DAFMed, ocupar cargo com o estabelecido neste estatuto;
b.
Participar ativamente do DAFMed, propondo,
sugerindo e ajudando a realizar as atividades planejadas;
c.
Exigir o cumprimento deste estatuto por parte da
diretoria do DAFMed;
d.
Solicitar prestação de contas do DAFMed, com
mínimo de 30 dias e mediante oficio assinado pelo presidente de turma;
e.
Participar das reuniões do DAFMed;
Artigo 44º - São deveres dos associados:
a.
O cumprimento deste estatuto, sendo que o não
conhecimento do mesmo não o isenta da responsabilidade;
b.
Pagar as taxas de aluguel da boate da Leiga, em
caso de aluguel da mesma pelas Associações de Turmas Médicas, doravante
denominadas ATM’s;
c.
A ATM responsável pelo Happy-hour fica
responsável por ressarcir qualquer dano efetuado a estrutura da boate da leiga
e demais dependências do DAFMed ou da Faculdade de Medicina, sendo que o não cumprimento
de sua responsabilidade, incorrerá na perda da mesma efetuar festas e eventos
no citado recinto, inclusive a festa do décimo, bem como medidas cabíveis
previstas no regimento da UFPel;
d.
Defender a Universidade pública, gratuita e
autônoma e os serviços desta comunidade;
e.
Defender a criação de um modelo de ensino que
seja crítico, criador e que alicie a pesquisa;
Artigo 45º - São faltas graves dos membros do DAFMed e dos
alunos o não cumprimento deste estatuto;
Parágrafo Único – As faltas graves serão julgadas pela
Assembléia dos alunos, convocada exclusivamente pra este fim, podendo julgar
pelo desligamento do julgado, caso haja comprovação da acusação;
Artigo 46º - Os associados da DAFMed, não responderão pelas
obrigações assumidas pela diretoria;
Artigo 47º - Esse estatuto poderá ser renovado todo ou em
parte; em Assembléia convocada especificamente para este fim;
Artigo 48º - Os casos omissos neste estatuto serão
resolvidos pela assembléia dos estudantes, respeitando os dispositivos legais
aqui estabelecidos;
Artigo 49º - É vedado aos alunos da Faculdade de medicina da
Universidade Federal de Pelotas prática abusivas e que possam causar danos
morais e/ou físicos a qualquer individuo, aluno ou não, ainda que durante a
recepção dos calouros (trote);
Artigo 50º - Estatuto aprovado em Assembléia Geral aos
dezenove dias de dezembro de 2006.