15 outubro, 2013

Recepção aos Calouros

Aconteceu no primeiro dia de aulas ( 07-10), a recepção do diretório acadêmico Naum Keiserman aos novos alunos da medicina da UFPEL.
A recepção envolveu os calouros em uma série de atividades ao longo do dia, e foi até a madrugada.
No período da manhã,  os membros do diretório foram na sala dos calouros para apresentarem o  diretório a eles e mostrar sua importância como representante estudantil. 
Montamos uma apresentação de slides e falamos um pouco sobre a história do DANK, da LEIGA , sobre NAUM KEISERMAN e o explicamos a eles como um diretório funciona. Aproveitamos o momento para mostrar com fotos e imagens o que o diretório realizou ao longo dos últimos anos.
No período da tarde, ocorreu uma dinâmica. Os calouros foram divididos em 4 grupos, e a tarefa deles era completar um quebra cabeça com as peças que foram espalhadas em pontos estratégicos da FAMED. O objetivo nesse jogo ,era fazer com que os alunos conhecessem cada espaço da faculdade.
Para isso, revelamos fotos que foram tiradas anteriormente, e eles tinham que descobrir que lugar era aquele perguntando para as pessoas . Quando eles chegavam no lugar da foto, eles encontravam  um aluno ou funcionário do lugar para explicar seu funcionamento, e depois de explicado, eles pegavam a peça do quebra-cabeça e iam encaixando até completar uma figura em que tinha a logo do DANK, e  da UFPEL. Atrás de cada peça, escrevemos curiosidades sobre a faculdade.
Eles passaram por 22 lugares, e alguns deles foram:  Ambulatório, DANK, Boate da Leiga, Direção, Colegiado, Raio-x , Auditório, Sala do Igor, Ginecologia, Pediatria,  Biblioteca, Centro regional de oncologia e radioterapia, e departamento de saúde mental. Os calouros tiveram a oportunidade de interagir com veteranos, funcionários  e professores, além do que foi de grande ajuda para eles se localizarem dentro da faculdade.
Aproveito para agradecer a ajuda de todos os alunos e funcionários que contribuíram para essa atividade. Sem vocês, essa dinâmica não seria possível.

No período da noite, aconteceu a Cervejada de recepção aos bixos em parceria com a turma 2018/2 e Tequileiga ( Décimo). Foi um momento de descontração, reencontro de amigos, integração dos calouros com todos seus veteranos e entrega da premiação para a equipe vencedora da dinâmica. A cervejada abrangeu 200 alunos da medicina,  e nela conseguimos reviver um pouco do Leiga life Style. 


Calouros 2019/1 , sejam bem-vindos à LEIGA !! 

" Leiga, leiga minha vida, Leiga minha história, Leiga meu amor! "

06 outubro, 2013

Estatuto do DANK

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FACULDADE DE MEDICINA DA
UFPEL (DAFMed)

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
TÍTULO II – DOS PODERES DO DIRETÓRIO ACADÊMIDO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFPEL
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA DA FMed – PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DA ASSOCIAÇÃO DE TURMAS MÉDICAS – CATM’s
TÍTULO III – DAS ELEIÇÕES
TÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
ANEXOS












TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina da UFPEL é entidade autônoma de coordenação e representação do corpo discente da Faculdade de Medicina da UFPEL.
Artigo 2º – O Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina da UFPEL é entidade civil de duração indeterminada, de fins não econômicos, com sede na Avenida Duque de Caxias, 250 – Bairro Fragata – e foro na cidade de Pelotas, Estado do Rio grande do Sul, Brasil, com atuação junto a UFPEL, nesse ato representado simplesmente como DAFMed.
Artigo 3º – É considerado, na forma deste estatuto, associado do DAFMed, todo o estudante regularmente matriculado no curso de Medicina da UFPel independente de qualquer espécie de filiação.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Artigo 4º – O DAFMed tem por finalidades:
a.       Coordenar e representar os estudantes do Curso de Medicina da UFPel.
b.      Defender os interesses do conjunto dos estudantes da UFPel, em especial do Curso de Medicina.
c.       Promover a aproximação do DAFMed com outras entidades sejam elas estudantis ou de representação sindical ou comunitária.
d.      Promover a aproximação e a solidariedade entre os segmentos da comunidade universitária.
e.      Defender a Universidade pública, gratuita, democrática e autônoma.
f.        Lutar pela construção de uma Universidade que seja crítica, científica e criadora.
g.       Lutar em defesa do ensino médico capaz de formar profissionais qualificados e que compreendam a saúde como resultado do bem estar bio-psico-social.
Artigo 5º – Compete ao DAFMed:
a.       Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
b.      Fazer todo o possível para realizar as suas finalidades.
c.       Filiar-se às entidades de representação dos estudantes de medicina a nível estadual, nacional, latino americano e mundial, desde que julguemos representativo com aprovação em assembléia geral.
Artigo 6º – É vedado ao DAFMed:
a.       Exercer, como entidade, atividade política partidária.
b.      Cercear direta ou indiretamente propaganda ou eventos políticos partidários dentro da classe.
c.       Estabelecer distinções por questões de gênero, raça, político-ideológicas, sociais e religiosas.
TÍTULO II – DOS PODERES DO DAFMed
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Artigo 7 – são poderes do DAFMed:
a.       ºPoder maior – ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES;
b.      Poder executivo – Diretoria;
c.       Poder fiscalizador – Conselho das associações das turmas médicas, doravante chamado CATM’s.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 8º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do DAFMed, podendo esse decidir e deliberar soberanamente sobre toda a matéria em pauta na competência desta;
Artigo 9º – As seções da Assembléia serão ordinárias e extraordinárias;
1.       Parágrafo 1º - Haverá uma Assembléia ordinária 15 dias antes das eleições da Diretoria do DAFMed sendo a convocação feita com antecedência mínima de 72 horas, por edital afixado nos murais do DAFMed, para definir calendário eleitoral e aprovar os balancetes, bem como o relatório final da diretoria do DAFMed.
2.       Parágrafo 2º - Haverá Assembléias extraordinárias quantas forem necessárias. Sua convocação deverá ser feira no mínimo 24h antes do edital afixado no mural do Diretório, desde que tenha urgência comprovada, caso contrário 72 horas.
Artigo 10º – A Assembléia reunir-se-á por convocação da diretoria do DAFMed, ou por convocação de 2/3 dos membros do conselho das Associações de Turmas Médicas, doravante denominadas ATM’s, ou por 1/3 dos estudantes regularmente matriculados na Faculdade de Medicina, via edital e de acordo com os prazos estabelecidos.
Artigo 11º – As Assembléias só iniciarão com presença mínima de 2/3 dos alunos matriculados em primeira chamada; maioria absoluta – metade mais um. Em segunda chamada, 15 minutos pós primeira; e com qualquer número em terceira chamada, 30 minutos após a primeira.
Artigo 12º – São atribuições da Assembléia:
a.       Aprovar anualmente relatórios e contas do DAFMed;
b.      Interpretar e reformar estatutos, mediantes normas dele estabelecidas; com divulgação prévia dos Artigos e/ou parágrafos a serem discutidos, bem como aprovados;
c.       Debater resolver, soberanamente, qualquer assunto de interesse dos estudantes e do DAFMed, e de acordo com a pauta;
d.      Convocar novas eleições em caso de renúncia, vacância, impeachment da diretoria, ou quando estas não forem convocadas pelo DAFMed, conforme prevê este estatuto;
e.      Dissolver a entidade, com assembléia convocada especificamente para esse fim.
Artigo 13º – A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do Diretório ou pelo substituo legal; para a secretaria será eleito um secretário.
Artigo 14º – Toda e qualquer pessoa terá acesso à Assembléia Geral, podendo exercer direito à palavra, mas somente os estudantes de Medicina terão direito a voto.
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA DO FMed – PODER EXECUTIVO
Artigo 15º – O poder executivo é exercido pela diretoria, eleita anualmente por voto direto, secreto e universal dos alunos regularmente matriculados na Medicina UFPel, sendo composta por no mínimo:
a.       Um presidente;
b.      Um vice-presidente;
c.       Um tesoureiro;
d.      Um secretário.
Parágrafo 1º - A Diretoria poderá criar outros cargos ou coordenações e/ou retirar os mesmos se julgar necessário, mediante alteração estatuária;
Parágrafo 2º - O mandato da Diretoria, cuja posse será realizada 7 dias após a data da eleição terá duração de um ano;
Artigo 16º – Será motivo para a cassação de mandato o não cumprimento deste estatuto, por parte dos membros da Diretoria;
Parágrafo Único – A cassação da Diretoria só poderá ocorrer em Assembléia convocada especialmente para este fim e com 2/3 dos presentes.
Artigo 17º – São atribuições da Diretoria:
a.       Dirigir o DAFMed conforme o previsto neste estatuto;
b.      Substituir ou nomear representação discente quando houver vacância;
c.       Nomear assessores, regulamentar e coordenar suas funções;
d.      Zelar pelo patrimônio do DAFMed seja ele moral ou material, de seus membros e de seus funcionários por este contratado;
e.      Realizar todo o possível para atingir as finalidades do DAFMed;
f.        Apresentar a Assembléia Geral o relatório administrativo e financeiro da gestão;
g.       Representar os estudantes da Faculdade de medicina perante o Diretório central de estudantes – DCE-UFPel, União Nacional dos Estudantes (UNE); Direção executiva nacional dos estudantes de Medicina (DENEM); e em todo e qualquer evento político social, técnico científico (ECEM, EREM, INTERMED, COBEN,...), ou de ensino; desde que esta participação não fira o artigo nº5.
h.      Movimentação financeira, assinaturas em contratos e movimentações bancárias deverá constar no mínimo duas assinaturas obrigatoriamente, sendo do Presidente e/ou podendo ser também uma do 1º ou 2º tesoureiro.
Artigo 18º – Compete ao presidente:
a.       Representar o DAFMed, ativamente, passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
b.      Nomear representantes discentes;
c.       Presidir o DAFMed, as assembléias e as reuniões da Diretoria;
d.      Presidir com poder de voto as reuniões do CATM’s, ou nomear representantes para tal função;
e.      Assinar os documentos do DAFMed;
f.        Assinar com o secretario de finanças as contas e os relatórios financeiros do DAFMed;
g.       Receber pagamentos, contribuições, doações, entre outros quanto da impossibilidade do tesoureiro.
Artigo 19º – Compete ao vice-presidente:
a.       Substituir o presidente em todo e qualquer impedimento.
Artigo 20º – Compete ao tesoureiro:
a.       Receber em nome da Diretoria doações, contribuições, pagamentos, entre outros;
b.      Assinar, junto ao presidente, quaisquer documentos de ordem financeira.
Artigo 21º – Compete ao secretário:
a.       Elaborar e distribuir textos, materiais ou anúncios, para serem publicados, ou veiculados em qualquer meio de comunicação.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DA ASSOCIAÇÃO DE TURMAS MÉDICAS – CATM’S
Artigo 22º - O CATM’s é o órgão eletivo e fiscal do DAFMed, ressalvadas as atribuições da Assembléia Geral e da Diretoria, é constituído de um representante de cada turma da Faculdade de Medicina, pelos representantes discentes e pelo presidente do DANK ou seu representante;
Artigo 23º - As reuniões do CATM’s serão presididas pelo presidente do DAFMed ou seu representante, e secretariadas por um membro do próprio CATM’s, eleito para este fim;
Artigo 24º - As sessões do CATM’s serão convocadas pela diretoria do DAFMed ou por 1/3 de seus membros, 24h antes se comprovadas urgência ou então 72h via edital estabelecendo a pauta;
Parágrafo Único – Toda e qualquer pessoa terá acesso as reuniões do CATM’s, podendo exercer o direito à palavra, mas somente os conselhos terão direito a voto.
Artigo 25º - Compete ao CATM’s:
a.       Discutir e elaborar resoluções sobre assuntos do movimento estudantil de Medicina (MEM) e do DAFMed;
b.      Aprovar os balancetes, bem como o relatório final da diretoria do DAFMed;
c.       Manter intenso contato com as turmas, as quais cada conselho representa, para subsidiar ações e resoluções da Diretoria;
d.      Encaminhar as turmas de origem discussões e projetos elaborados pelo DAFMed;
e.      Convocar eleições para o DAFMed quando a diretoria quando a diretoria estiver impedida ou não fizer em tempo hábil;
f.        Auxiliar na elaboração do regimento eleitoral, e escolher no mínimo três de seus membros para comporem a comissão eleitoral, desde que tenham comparecido à assembléia geral;
g.       Propor e organizar junto ao DAFMed promoções e atividades diversas;
h.      Cabe-lhes direito a todos os itens aqueles representantes que possuírem mínimo de 80% de presença nos CATM’s.
i.         Os membros do CATM’s com freqüência inferior a 75% nas reuniões mensais não receberão certificados da respectiva gestão.
j.        Os cargos criados pela diretoria deverão ser apresentados ao CATM’s para aprovação antes do inicio de sua vigência.
Artigo 26º - Compete ao secretário dos CATM’s:
a.       Secretariar as reuniões dos CATM’s;
b.      Manter organizadas as atas e documentos do CATM’s.
TÍTULO III – DAS ELEIÇÕES
Artigo 27º - As eleições para a diretoria do DAFMed serão diretas, universais e secretas, sendo que todos os alunos regularmente matriculados terão direito a voto;
Artigo 28º - As eleições para a diretoria do DAFMed far-se-ão por convocação via edital pela diretoria, afixada nos murais do Diretório, no prazo mínimo de 14 dias de antecedência;
Artigo 29º - As chapas deverão inscrever-se no DAFMed, com a comissão eleitoral, no mínimo cinco dias antes da data fixada, em edital para o pleito, através de ofício dom a nominata dos candidatos, conforme prescreve o artigo 15;
Artigo 30º - Somente consederar-se-á inelegível o candidato que não estiver regularmente matriculado no curso de Medicina da UFPel, ou aquele que não tiver possibilidade letiva de terminar a gestão;
Artigo 31º - As eleições serão realizadas em recinto da Universidade em um só dia e durante o horário letivo;
Artigo 32º - A realização do pleito estará a cargo de uma comissão eleitoral constituída única e exclusivamente para este fim;
Artigo 33º - A comissão eleitoral fica responsável pela contagem dos votos e responsável pela publicação dos resultados no máximo 24h após a eleição;
Artigo 34º - Quando ocorrer empate nas eleições para o DAFMed, novas eleições deverão ser realizadas no mínimo 24h após a primeira e no máximo uma semana após, podendo as chapas fazer campanha neste espaço de tempo;
Artigo 35º - A comissão eleitoral deverá julgar os casos omissos neste estatuto, com igual poder de voto a todos os seus membros.
TÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO DOSCENTE:
Artigo 36º - Os representantes discentes, nos órgãos deliberativos e departamentos da faculdade de medicina da UFPel, serão eleitos em eleição direta simultânea ou logo após a eleição para a diretoria do DAFMed;
Artigo 37º - Os candidatos deverão inscrever-se no DAFMed com a comissão eleitoral no mínimo 5 dias antes da data fixada em edital, para o pleito, via através de ofício contando a representação pretendida, respeitando o artigo 30.
Artigo 38º - Para as representações discentes nos departamentos, deverá o candidato, estar cursando ou ter cursado disciplina veiculada ao departamento que postula a representação;
Artigo 39º - Os representantes discentes, além de funções de conselheiros, deverão atuar junto aos respectivos departamentos e órgão colegiados da faculdade, em conformidade com este estatuto, com deliberação e resoluções da DAFMed por todos os seus atos, sendo dever representar a opinião dos CATM’s e apresentar relatório de todas as reuniões em que participar por escrito assinados por todos representantes do respectivo departamento, tendo a obrigatoriedade de participar em 75% das reuniões departamentais bem como 75% nas reuniões mensais CATM’s.
Parágrafo Único – O DAFMed, apurada a falta de cumprimento de suas obrigações, e não postulação dos manifestos interesses estudantis poderá por resolução de sua diretoria, destituir o respectivo representante discente de seu órgão cabendo, entretanto recurso ao conselho de ATM’s e/ou Assembléia Geral.
Artigo 40º - Nos casos de vacância pós eleições, impedimento ou desistência do titular, o DAFMed nomeará novo representante discente.
TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
Artigo 41º - O patrimônio social e os recursos para a manutenção do DAFMed será constituído das contribuições dos seus associados, doações, subvenções e legados.
Artigo 42º - Alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens primordiais do DAFMed somente poder ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 43º - São direitos dos associados:
a.       Votar e ser votado para qualquer cargo do DAFMed, ocupar cargo com o estabelecido neste estatuto;
b.      Participar ativamente do DAFMed, propondo, sugerindo e ajudando a realizar as atividades planejadas;
c.       Exigir o cumprimento deste estatuto por parte da diretoria do DAFMed;
d.      Solicitar prestação de contas do DAFMed, com mínimo de 30 dias e mediante oficio assinado pelo presidente de turma;
e.      Participar das reuniões do DAFMed;
Artigo 44º - São deveres dos associados:
a.       O cumprimento deste estatuto, sendo que o não conhecimento do mesmo não o isenta da responsabilidade;
b.      Pagar as taxas de aluguel da boate da Leiga, em caso de aluguel da mesma pelas Associações de Turmas Médicas, doravante denominadas ATM’s;
c.       A ATM responsável pelo Happy-hour fica responsável por ressarcir qualquer dano efetuado a estrutura da boate da leiga e demais dependências do DAFMed ou da Faculdade de Medicina, sendo que o não cumprimento de sua responsabilidade, incorrerá na perda da mesma efetuar festas e eventos no citado recinto, inclusive a festa do décimo, bem como medidas cabíveis previstas no regimento da UFPel;
d.      Defender a Universidade pública, gratuita e autônoma e os serviços desta comunidade;
e.      Defender a criação de um modelo de ensino que seja crítico, criador e que alicie a pesquisa;
Artigo 45º - São faltas graves dos membros do DAFMed e dos alunos o não cumprimento deste estatuto;
Parágrafo Único – As faltas graves serão julgadas pela Assembléia dos alunos, convocada exclusivamente pra este fim, podendo julgar pelo desligamento do julgado, caso haja comprovação da acusação;
Artigo 46º - Os associados da DAFMed, não responderão pelas obrigações assumidas pela diretoria;
Artigo 47º - Esse estatuto poderá ser renovado todo ou em parte; em Assembléia convocada especificamente para este fim;
Artigo 48º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela assembléia dos estudantes, respeitando os dispositivos legais aqui estabelecidos;
Artigo 49º - É vedado aos alunos da Faculdade de medicina da Universidade Federal de Pelotas prática abusivas e que possam causar danos morais e/ou físicos a qualquer individuo, aluno ou não, ainda que durante a recepção dos calouros (trote);
Artigo 50º - Estatuto aprovado em Assembléia Geral aos dezenove dias de dezembro de 2006.