Em seu artigo terceiro, a lei diz que compete às instituições de ensino superior, públicas e particulares, fazer campanhas de divulgação e esclarecimentos e definir sanções, através de processos disciplinares contra estudantes responsáveis pelos atos dispostos na referida lei.
Foto: Jô Folha
Fonte: Diário Popular
(http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=11¬icia=51867)