15 outubro, 2013

Recepção aos Calouros

Aconteceu no primeiro dia de aulas ( 07-10), a recepção do diretório acadêmico Naum Keiserman aos novos alunos da medicina da UFPEL.
A recepção envolveu os calouros em uma série de atividades ao longo do dia, e foi até a madrugada.
No período da manhã,  os membros do diretório foram na sala dos calouros para apresentarem o  diretório a eles e mostrar sua importância como representante estudantil. 
Montamos uma apresentação de slides e falamos um pouco sobre a história do DANK, da LEIGA , sobre NAUM KEISERMAN e o explicamos a eles como um diretório funciona. Aproveitamos o momento para mostrar com fotos e imagens o que o diretório realizou ao longo dos últimos anos.
No período da tarde, ocorreu uma dinâmica. Os calouros foram divididos em 4 grupos, e a tarefa deles era completar um quebra cabeça com as peças que foram espalhadas em pontos estratégicos da FAMED. O objetivo nesse jogo ,era fazer com que os alunos conhecessem cada espaço da faculdade.
Para isso, revelamos fotos que foram tiradas anteriormente, e eles tinham que descobrir que lugar era aquele perguntando para as pessoas . Quando eles chegavam no lugar da foto, eles encontravam  um aluno ou funcionário do lugar para explicar seu funcionamento, e depois de explicado, eles pegavam a peça do quebra-cabeça e iam encaixando até completar uma figura em que tinha a logo do DANK, e  da UFPEL. Atrás de cada peça, escrevemos curiosidades sobre a faculdade.
Eles passaram por 22 lugares, e alguns deles foram:  Ambulatório, DANK, Boate da Leiga, Direção, Colegiado, Raio-x , Auditório, Sala do Igor, Ginecologia, Pediatria,  Biblioteca, Centro regional de oncologia e radioterapia, e departamento de saúde mental. Os calouros tiveram a oportunidade de interagir com veteranos, funcionários  e professores, além do que foi de grande ajuda para eles se localizarem dentro da faculdade.
Aproveito para agradecer a ajuda de todos os alunos e funcionários que contribuíram para essa atividade. Sem vocês, essa dinâmica não seria possível.

No período da noite, aconteceu a Cervejada de recepção aos bixos em parceria com a turma 2018/2 e Tequileiga ( Décimo). Foi um momento de descontração, reencontro de amigos, integração dos calouros com todos seus veteranos e entrega da premiação para a equipe vencedora da dinâmica. A cervejada abrangeu 200 alunos da medicina,  e nela conseguimos reviver um pouco do Leiga life Style. 


Calouros 2019/1 , sejam bem-vindos à LEIGA !! 

" Leiga, leiga minha vida, Leiga minha história, Leiga meu amor! "

06 outubro, 2013

Estatuto do DANK

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FACULDADE DE MEDICINA DA
UFPEL (DAFMed)

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
TÍTULO II – DOS PODERES DO DIRETÓRIO ACADÊMIDO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFPEL
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA DA FMed – PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DA ASSOCIAÇÃO DE TURMAS MÉDICAS – CATM’s
TÍTULO III – DAS ELEIÇÕES
TÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
ANEXOS












TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina da UFPEL é entidade autônoma de coordenação e representação do corpo discente da Faculdade de Medicina da UFPEL.
Artigo 2º – O Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina da UFPEL é entidade civil de duração indeterminada, de fins não econômicos, com sede na Avenida Duque de Caxias, 250 – Bairro Fragata – e foro na cidade de Pelotas, Estado do Rio grande do Sul, Brasil, com atuação junto a UFPEL, nesse ato representado simplesmente como DAFMed.
Artigo 3º – É considerado, na forma deste estatuto, associado do DAFMed, todo o estudante regularmente matriculado no curso de Medicina da UFPel independente de qualquer espécie de filiação.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Artigo 4º – O DAFMed tem por finalidades:
a.       Coordenar e representar os estudantes do Curso de Medicina da UFPel.
b.      Defender os interesses do conjunto dos estudantes da UFPel, em especial do Curso de Medicina.
c.       Promover a aproximação do DAFMed com outras entidades sejam elas estudantis ou de representação sindical ou comunitária.
d.      Promover a aproximação e a solidariedade entre os segmentos da comunidade universitária.
e.      Defender a Universidade pública, gratuita, democrática e autônoma.
f.        Lutar pela construção de uma Universidade que seja crítica, científica e criadora.
g.       Lutar em defesa do ensino médico capaz de formar profissionais qualificados e que compreendam a saúde como resultado do bem estar bio-psico-social.
Artigo 5º – Compete ao DAFMed:
a.       Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
b.      Fazer todo o possível para realizar as suas finalidades.
c.       Filiar-se às entidades de representação dos estudantes de medicina a nível estadual, nacional, latino americano e mundial, desde que julguemos representativo com aprovação em assembléia geral.
Artigo 6º – É vedado ao DAFMed:
a.       Exercer, como entidade, atividade política partidária.
b.      Cercear direta ou indiretamente propaganda ou eventos políticos partidários dentro da classe.
c.       Estabelecer distinções por questões de gênero, raça, político-ideológicas, sociais e religiosas.
TÍTULO II – DOS PODERES DO DAFMed
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Artigo 7 – são poderes do DAFMed:
a.       ºPoder maior – ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES;
b.      Poder executivo – Diretoria;
c.       Poder fiscalizador – Conselho das associações das turmas médicas, doravante chamado CATM’s.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 8º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do DAFMed, podendo esse decidir e deliberar soberanamente sobre toda a matéria em pauta na competência desta;
Artigo 9º – As seções da Assembléia serão ordinárias e extraordinárias;
1.       Parágrafo 1º - Haverá uma Assembléia ordinária 15 dias antes das eleições da Diretoria do DAFMed sendo a convocação feita com antecedência mínima de 72 horas, por edital afixado nos murais do DAFMed, para definir calendário eleitoral e aprovar os balancetes, bem como o relatório final da diretoria do DAFMed.
2.       Parágrafo 2º - Haverá Assembléias extraordinárias quantas forem necessárias. Sua convocação deverá ser feira no mínimo 24h antes do edital afixado no mural do Diretório, desde que tenha urgência comprovada, caso contrário 72 horas.
Artigo 10º – A Assembléia reunir-se-á por convocação da diretoria do DAFMed, ou por convocação de 2/3 dos membros do conselho das Associações de Turmas Médicas, doravante denominadas ATM’s, ou por 1/3 dos estudantes regularmente matriculados na Faculdade de Medicina, via edital e de acordo com os prazos estabelecidos.
Artigo 11º – As Assembléias só iniciarão com presença mínima de 2/3 dos alunos matriculados em primeira chamada; maioria absoluta – metade mais um. Em segunda chamada, 15 minutos pós primeira; e com qualquer número em terceira chamada, 30 minutos após a primeira.
Artigo 12º – São atribuições da Assembléia:
a.       Aprovar anualmente relatórios e contas do DAFMed;
b.      Interpretar e reformar estatutos, mediantes normas dele estabelecidas; com divulgação prévia dos Artigos e/ou parágrafos a serem discutidos, bem como aprovados;
c.       Debater resolver, soberanamente, qualquer assunto de interesse dos estudantes e do DAFMed, e de acordo com a pauta;
d.      Convocar novas eleições em caso de renúncia, vacância, impeachment da diretoria, ou quando estas não forem convocadas pelo DAFMed, conforme prevê este estatuto;
e.      Dissolver a entidade, com assembléia convocada especificamente para esse fim.
Artigo 13º – A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do Diretório ou pelo substituo legal; para a secretaria será eleito um secretário.
Artigo 14º – Toda e qualquer pessoa terá acesso à Assembléia Geral, podendo exercer direito à palavra, mas somente os estudantes de Medicina terão direito a voto.
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA DO FMed – PODER EXECUTIVO
Artigo 15º – O poder executivo é exercido pela diretoria, eleita anualmente por voto direto, secreto e universal dos alunos regularmente matriculados na Medicina UFPel, sendo composta por no mínimo:
a.       Um presidente;
b.      Um vice-presidente;
c.       Um tesoureiro;
d.      Um secretário.
Parágrafo 1º - A Diretoria poderá criar outros cargos ou coordenações e/ou retirar os mesmos se julgar necessário, mediante alteração estatuária;
Parágrafo 2º - O mandato da Diretoria, cuja posse será realizada 7 dias após a data da eleição terá duração de um ano;
Artigo 16º – Será motivo para a cassação de mandato o não cumprimento deste estatuto, por parte dos membros da Diretoria;
Parágrafo Único – A cassação da Diretoria só poderá ocorrer em Assembléia convocada especialmente para este fim e com 2/3 dos presentes.
Artigo 17º – São atribuições da Diretoria:
a.       Dirigir o DAFMed conforme o previsto neste estatuto;
b.      Substituir ou nomear representação discente quando houver vacância;
c.       Nomear assessores, regulamentar e coordenar suas funções;
d.      Zelar pelo patrimônio do DAFMed seja ele moral ou material, de seus membros e de seus funcionários por este contratado;
e.      Realizar todo o possível para atingir as finalidades do DAFMed;
f.        Apresentar a Assembléia Geral o relatório administrativo e financeiro da gestão;
g.       Representar os estudantes da Faculdade de medicina perante o Diretório central de estudantes – DCE-UFPel, União Nacional dos Estudantes (UNE); Direção executiva nacional dos estudantes de Medicina (DENEM); e em todo e qualquer evento político social, técnico científico (ECEM, EREM, INTERMED, COBEN,...), ou de ensino; desde que esta participação não fira o artigo nº5.
h.      Movimentação financeira, assinaturas em contratos e movimentações bancárias deverá constar no mínimo duas assinaturas obrigatoriamente, sendo do Presidente e/ou podendo ser também uma do 1º ou 2º tesoureiro.
Artigo 18º – Compete ao presidente:
a.       Representar o DAFMed, ativamente, passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
b.      Nomear representantes discentes;
c.       Presidir o DAFMed, as assembléias e as reuniões da Diretoria;
d.      Presidir com poder de voto as reuniões do CATM’s, ou nomear representantes para tal função;
e.      Assinar os documentos do DAFMed;
f.        Assinar com o secretario de finanças as contas e os relatórios financeiros do DAFMed;
g.       Receber pagamentos, contribuições, doações, entre outros quanto da impossibilidade do tesoureiro.
Artigo 19º – Compete ao vice-presidente:
a.       Substituir o presidente em todo e qualquer impedimento.
Artigo 20º – Compete ao tesoureiro:
a.       Receber em nome da Diretoria doações, contribuições, pagamentos, entre outros;
b.      Assinar, junto ao presidente, quaisquer documentos de ordem financeira.
Artigo 21º – Compete ao secretário:
a.       Elaborar e distribuir textos, materiais ou anúncios, para serem publicados, ou veiculados em qualquer meio de comunicação.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DA ASSOCIAÇÃO DE TURMAS MÉDICAS – CATM’S
Artigo 22º - O CATM’s é o órgão eletivo e fiscal do DAFMed, ressalvadas as atribuições da Assembléia Geral e da Diretoria, é constituído de um representante de cada turma da Faculdade de Medicina, pelos representantes discentes e pelo presidente do DANK ou seu representante;
Artigo 23º - As reuniões do CATM’s serão presididas pelo presidente do DAFMed ou seu representante, e secretariadas por um membro do próprio CATM’s, eleito para este fim;
Artigo 24º - As sessões do CATM’s serão convocadas pela diretoria do DAFMed ou por 1/3 de seus membros, 24h antes se comprovadas urgência ou então 72h via edital estabelecendo a pauta;
Parágrafo Único – Toda e qualquer pessoa terá acesso as reuniões do CATM’s, podendo exercer o direito à palavra, mas somente os conselhos terão direito a voto.
Artigo 25º - Compete ao CATM’s:
a.       Discutir e elaborar resoluções sobre assuntos do movimento estudantil de Medicina (MEM) e do DAFMed;
b.      Aprovar os balancetes, bem como o relatório final da diretoria do DAFMed;
c.       Manter intenso contato com as turmas, as quais cada conselho representa, para subsidiar ações e resoluções da Diretoria;
d.      Encaminhar as turmas de origem discussões e projetos elaborados pelo DAFMed;
e.      Convocar eleições para o DAFMed quando a diretoria quando a diretoria estiver impedida ou não fizer em tempo hábil;
f.        Auxiliar na elaboração do regimento eleitoral, e escolher no mínimo três de seus membros para comporem a comissão eleitoral, desde que tenham comparecido à assembléia geral;
g.       Propor e organizar junto ao DAFMed promoções e atividades diversas;
h.      Cabe-lhes direito a todos os itens aqueles representantes que possuírem mínimo de 80% de presença nos CATM’s.
i.         Os membros do CATM’s com freqüência inferior a 75% nas reuniões mensais não receberão certificados da respectiva gestão.
j.        Os cargos criados pela diretoria deverão ser apresentados ao CATM’s para aprovação antes do inicio de sua vigência.
Artigo 26º - Compete ao secretário dos CATM’s:
a.       Secretariar as reuniões dos CATM’s;
b.      Manter organizadas as atas e documentos do CATM’s.
TÍTULO III – DAS ELEIÇÕES
Artigo 27º - As eleições para a diretoria do DAFMed serão diretas, universais e secretas, sendo que todos os alunos regularmente matriculados terão direito a voto;
Artigo 28º - As eleições para a diretoria do DAFMed far-se-ão por convocação via edital pela diretoria, afixada nos murais do Diretório, no prazo mínimo de 14 dias de antecedência;
Artigo 29º - As chapas deverão inscrever-se no DAFMed, com a comissão eleitoral, no mínimo cinco dias antes da data fixada, em edital para o pleito, através de ofício dom a nominata dos candidatos, conforme prescreve o artigo 15;
Artigo 30º - Somente consederar-se-á inelegível o candidato que não estiver regularmente matriculado no curso de Medicina da UFPel, ou aquele que não tiver possibilidade letiva de terminar a gestão;
Artigo 31º - As eleições serão realizadas em recinto da Universidade em um só dia e durante o horário letivo;
Artigo 32º - A realização do pleito estará a cargo de uma comissão eleitoral constituída única e exclusivamente para este fim;
Artigo 33º - A comissão eleitoral fica responsável pela contagem dos votos e responsável pela publicação dos resultados no máximo 24h após a eleição;
Artigo 34º - Quando ocorrer empate nas eleições para o DAFMed, novas eleições deverão ser realizadas no mínimo 24h após a primeira e no máximo uma semana após, podendo as chapas fazer campanha neste espaço de tempo;
Artigo 35º - A comissão eleitoral deverá julgar os casos omissos neste estatuto, com igual poder de voto a todos os seus membros.
TÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO DOSCENTE:
Artigo 36º - Os representantes discentes, nos órgãos deliberativos e departamentos da faculdade de medicina da UFPel, serão eleitos em eleição direta simultânea ou logo após a eleição para a diretoria do DAFMed;
Artigo 37º - Os candidatos deverão inscrever-se no DAFMed com a comissão eleitoral no mínimo 5 dias antes da data fixada em edital, para o pleito, via através de ofício contando a representação pretendida, respeitando o artigo 30.
Artigo 38º - Para as representações discentes nos departamentos, deverá o candidato, estar cursando ou ter cursado disciplina veiculada ao departamento que postula a representação;
Artigo 39º - Os representantes discentes, além de funções de conselheiros, deverão atuar junto aos respectivos departamentos e órgão colegiados da faculdade, em conformidade com este estatuto, com deliberação e resoluções da DAFMed por todos os seus atos, sendo dever representar a opinião dos CATM’s e apresentar relatório de todas as reuniões em que participar por escrito assinados por todos representantes do respectivo departamento, tendo a obrigatoriedade de participar em 75% das reuniões departamentais bem como 75% nas reuniões mensais CATM’s.
Parágrafo Único – O DAFMed, apurada a falta de cumprimento de suas obrigações, e não postulação dos manifestos interesses estudantis poderá por resolução de sua diretoria, destituir o respectivo representante discente de seu órgão cabendo, entretanto recurso ao conselho de ATM’s e/ou Assembléia Geral.
Artigo 40º - Nos casos de vacância pós eleições, impedimento ou desistência do titular, o DAFMed nomeará novo representante discente.
TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
Artigo 41º - O patrimônio social e os recursos para a manutenção do DAFMed será constituído das contribuições dos seus associados, doações, subvenções e legados.
Artigo 42º - Alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens primordiais do DAFMed somente poder ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 43º - São direitos dos associados:
a.       Votar e ser votado para qualquer cargo do DAFMed, ocupar cargo com o estabelecido neste estatuto;
b.      Participar ativamente do DAFMed, propondo, sugerindo e ajudando a realizar as atividades planejadas;
c.       Exigir o cumprimento deste estatuto por parte da diretoria do DAFMed;
d.      Solicitar prestação de contas do DAFMed, com mínimo de 30 dias e mediante oficio assinado pelo presidente de turma;
e.      Participar das reuniões do DAFMed;
Artigo 44º - São deveres dos associados:
a.       O cumprimento deste estatuto, sendo que o não conhecimento do mesmo não o isenta da responsabilidade;
b.      Pagar as taxas de aluguel da boate da Leiga, em caso de aluguel da mesma pelas Associações de Turmas Médicas, doravante denominadas ATM’s;
c.       A ATM responsável pelo Happy-hour fica responsável por ressarcir qualquer dano efetuado a estrutura da boate da leiga e demais dependências do DAFMed ou da Faculdade de Medicina, sendo que o não cumprimento de sua responsabilidade, incorrerá na perda da mesma efetuar festas e eventos no citado recinto, inclusive a festa do décimo, bem como medidas cabíveis previstas no regimento da UFPel;
d.      Defender a Universidade pública, gratuita e autônoma e os serviços desta comunidade;
e.      Defender a criação de um modelo de ensino que seja crítico, criador e que alicie a pesquisa;
Artigo 45º - São faltas graves dos membros do DAFMed e dos alunos o não cumprimento deste estatuto;
Parágrafo Único – As faltas graves serão julgadas pela Assembléia dos alunos, convocada exclusivamente pra este fim, podendo julgar pelo desligamento do julgado, caso haja comprovação da acusação;
Artigo 46º - Os associados da DAFMed, não responderão pelas obrigações assumidas pela diretoria;
Artigo 47º - Esse estatuto poderá ser renovado todo ou em parte; em Assembléia convocada especificamente para este fim;
Artigo 48º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela assembléia dos estudantes, respeitando os dispositivos legais aqui estabelecidos;
Artigo 49º - É vedado aos alunos da Faculdade de medicina da Universidade Federal de Pelotas prática abusivas e que possam causar danos morais e/ou físicos a qualquer individuo, aluno ou não, ainda que durante a recepção dos calouros (trote);
Artigo 50º - Estatuto aprovado em Assembléia Geral aos dezenove dias de dezembro de 2006.

13 junho, 2013

Novos rumos na Leiga! E pro DANK não tem sido diferente.



-Novo Hospital-Escola: o Diretório esteve presente na reunião com o reitor Mauro Del Pino  sobre a reformulação do Projeto. Por causa da falência da empresa da obra, será feita nova licitação até o fim do ano. E há boas notícias: o novo Projeto mantém a estrutura do antigo em frente à Rodoviária, além de contar com mais de 500 leitos (ante 360 no anterior), construção dos 3 Blocos simultaneamente, incluindo agora o ambulatório ao Pronto Socorro (Oncocentro; Internações; PS  / Ambulatório). A verba que o reitor espera receber para o início da obras é de 20mi e, caso tudo dê certo, a construção retorna daqui cerca de 6 meses.

- Facebook bloqueado:  já tentou usar a Sala de Informática pra acessar algo da ATM, Liga Acadêmica ou outra coisa importante que só se encontra no Face? Pois é... Não dá. Está bloqueado pela FAU. Pensando nisso, o DANK vai enviar um ofício e também contatar a FAU para resolver o problema.

- Falta de Salas na Leiga: as turmas aumentaram, há mais Ligas Acadêmicas, 2 salas da Psicologia, e o curso de Terapia Ocupacional também virá pro nosso Campus. O problema de escassez de espaço está se agravando. Ironicamente, as salas da Anatomia e da Histologia permanecem trancadas em vários períodos! Sendo assim, na reunião do Conselho Departamental do dia 28, o DANK exigiu que a Direção tome uma atitude para que essas salas sejam utilizadas, tentando minimizar o problema.

- Cantina: muitos estudantes nos procuram reclamando do preço dos salgados. Tentamos falar com a Dona Edith a respeito disso. Uma outra novidade é a diretora Dra. Vera nos consultou sobre a nova Licitação para a Cantina, e nós pedimos que, no novo contrato, seja exigido preços menores e a qualidade igual ou superior à atual!

-Manual dos Calouros: fizemos um Manual do Calouro todo especial pros novos Bixos! Será entregue até o fim do mês.

- Novos horários de funcionamento: como quem abre o DANK somos nós mesmos estudantes, e a cada semestre a rotina muda, estamos nos estruturando e divulgaremos os novos horários em que o DANK vai estar aberto em breve.

Fique ligado no seu Diretório! Quando estamos de portas fechadas, é porque estamos pela Universidade trabalhando por você. Quem tiver interesse de participar é só nos contatar via face ou mesmo lá no DANK.

10 junho, 2013

REGRAS PARA ENVIO DE TEXTOS E FOTOS PARA O JORNAL SINAPSE!

 1. Qualquer pessoa pode enviar um texto para o SINAPSE, mas ele deve estar na seguinte formatação https://docs.google.com/file/d/0B5syxcYuaDMpaVlILVdpR21TUFU/edit;
2. O ANEXO deve ser envi...ado para o e-mail do jornal: sinapsemedufpel@gmail.com;
3. A PRÓPRIA PESSOA que escreveu o texto deve encaminhar seu texto;
4. A pessoa deve enviar até o último dia que os redatores tem que enviar seus textos para a próxima edição. No caso, a 7ed já está fechada, então textos serão aceitos para a 8ed até dia 12/07;
(o calendário completo está disponível para TODOS verem no edital de seleção, postado no dia 22 de abril de 2013).
Depois, estes textos/fotos são avaliados e conforme a disponibilidade de espaço no jornal (nós temos pouco espaço devido ao alto custo), os textos entram na edição ou não.

Para quem não conhece o Jornal Sinapse, fica o convite de conhecer pela página de facebook:

http://www.facebook.com/jornalsinapse?fref=ts

03 abril, 2013

LEIGA 50 ANOS



Nossa querida Leiga completa meio século de existência!!!

50 anos formando profissionais comprometidos com a saúde da população; acolhendo alunos de todos os estados brasileiros e países latinos; auxiliando a comunidade pelotense e seus vizinhos. 

Meio século oferecendo mudanças e desafios na nossa vida acadêmica; formando laços que permanecerão para sempre; sendo nossa vida, nossa história, nosso amor!!!

Ao completar mais um ano, Parabéns Querida Leiga!

Obrigado por podermos participar da sua história e excelência!



28 março, 2013

Artigo da revista APM - Música nos Hospitais

Por: Cristiane Santos

Há nove anos, a mesma cena se repete e muda a rotina de funcionários e pacientes de hospitais públicos espalhados pelo país: a chegada de 14 músicos e um maestro, acompanhados de violinos, violoncelos, violas e contrabaixos, desperta a atenção do público que aguarda o atendimento. A curiosidade aumenta quando os primeiros sons da afinação dos instrumentos começam a ecoar pelo hospital e um novo cenário é erguido em meio às tradicionais instalações. É chegada a hora da apresentação da Orquestra do Limiar. 
  
O projeto Música nos Hospitais, idealizado pela Associação Paulista de Medicina (APM) em 2002, surgiu com o objetivo de levar uma orquestra para se apresentar no principal ambiente de trabalho do médico. No início, com o nome "Música ao meio-dia”, os concertos eram realizados pela Orquestra da Unesp, nos auditórios das instituições de saúde. Foi só em 2004, com o patrocínio da Sanofi e o apoio da Lei Rouanet, que a Orquestra do Limiar foi contratada e as apresentações passaram a ser feitas nos pátios, recepções e demais locais de fácil circulação dentro dos hospitais – inclusive nos andares de internação. 
  
Além do inusitado fato de uma orquestra se apresentar dentro de um hospital, em pleno horário de atendimento ao público, outro diferencial chama a atenção de pacientes e funcionários das instituições visitadas: o maestro, Samir Rahme, é também médico. 
  
TEMAS 
  
Aproximadamente 30 mil pessoas, entre médicos, funcionários, pacientes e visitantes já participaram das apresentações. Cada hospital passa por uma visita técnica antes de integrar o roteiro do projeto. Por ano, mais de 15 deles recebem a apresentação da orquestra, em diversas cidades do Brasil. A maioria está em São Paulo, mas outros estados já foram contemplados, como Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e também o Distrito Federal. 
  
Em 2012, as canções homenagearam as mulheres e, este ano, o tema será amor a São Paulo, estado onde o projeto nasceu. Cada hospital visitado avalia a qualidade do projeto e também é avaliado pela Associação Paulista de Medicina, de acordo com critérios como público, divulgação, participação e apoio à iniciativa. 
  
Como explica a coordenadora cultural da APM, Flavia Negrão, o feedback do público é sempre bastante positivo. "Recebemos várias manifestações de como a música encorajou pacientes que fariam tratamentos pesados ou cirúrgicos e agradecimento pelo momento de introspecção causado pela música. Além disso, somos abordados pela direção dos hospitais que recebem o projeto pela primeira vez, pedindo-nos que a apresentação volte no próximo ano”, diz Flavia, lembrando-se de duas apresentações bastante emocionantes, no Instituto da Criança (SP) e no Hospital das Clínicas de Recife (PE), quando os músicos tocaram para pacientes em estado terminal. Aguarde a programação 2013. 
  
MÉDICO E MAESTRO: SAMIR RAHME 
  
"Eu me formei médico em 1981 e constatei que pode existir uma forma artística de se fazer e praticar a medicina. 
  
Hospital é sinônimo de esperança, embora nem sempre possa corresponder a isso. É justo aí que entra a música, pois se trata de uma arte que atinge diretamente a alma das pessoas. Alma é uma instância que vem antes do corpo, é onde a vida realmente acontece. Dessa forma, levando música aos hospitais, contribuímos com essa esperança para uma saúde melhor. Não temos a intenção de fazer musicoterapia, mas, com a escolha do repertório que fazemos, tentamos conseguir que a apresentação seja um momento bem terapêutico, cheio de prazer. 
  
O repertório do Música nos Hospitais repete um pouco a história da música, que é também a história da consciência humana. Começamos com música barroca, de fácil assimilação, e com isso trazemos o público para bem próximo da orquestra. Daí, tocamos peças clássicas, românticas, e cruzamos o limiar, tocando peças de autores brasileiros, com ritmos imediatamente reconhecidos. Fazemos também trilhas sonoras consagradas e MPB. Creio que Mozart é um autor fundamental para o ambiente hospitalar. Todas as peças que ele escreveu para cordas têm um efeito fabuloso nos ouvintes. 
  
A música é uma arte da alma; não entra somente pelos ouvidos. Entra por todo o corpo. E por isso é fundamental que essa arte seja vivenciada ao vivo. Os músicos se sentem privilegiados em poder mostrar um pouco de sua arte para quem não pode assistir à apresentação principal no saguão – e sobem aos andares para tocar especialmente para os pacientes acamados. Eles, literalmente, vestem a camisa do projeto.”

http://www.apm.org.br/noticias-conteudo.aspx?id=8980#.UVTRwLVbe2w.blogger

27 março, 2013

Caro colega



Caro colega,
Após um período de inatividade do nosso blog, voltamos com a nova gestão DANK 2013!

Vamos atualizá-lo com notícias do mundo acadêmico, novidades da nossa querida Leiga e da nossa página no Facebook. Também iremos promover atividades científicas, acadêmicas e culturais e divulgar avisos e convocações.

Agora estamos parcialmente em férias, devido ao nosso calendário deslocado do tempo, mas trabalharemos na tarefa de informá-lo sempre sobre às novidades do meio médico, abrangendo desde o campo universitário até o profissional.

Estamos empenhados em melhorar a cada dia e fazer uma ótima Gestão.

Deixe seu comentário e Boa navegação!







DAS UTOPIAS
Mario Quintana
 (Alegrete, 1906 - Porto Alegre, 1994)

Se as coisas são inatingíveis... ora!
Não é motivo para não querê-las...
Que tristes os caminhos se não fora
A mágica presença das estrelas!